Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem de cabos de proteção catódica da COMGÁS, em imóvel situado no Município de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos cabos de proteção catódica Leito de Ânodos - Represa Billings, numa largura de 3,00m, configurados na planta cadastral nº PC-DF-001-R0, bem como nas plantas de traçado e projeto, imóvel esse, a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber: planta cadastral nº PC-DF-001-R0, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.: tem início no ponto P1, com coordenada UTM N=3305112,0811 E=737.690,071; deste ponto inicial, segue com azimute 154°08’24” a distância de 2,20m, até chegar a ponto P2, confrontando nesse trecho com a Rua Camilo Angleria; do ponto P2 deflete à direita e segue com azimute 244°13’15” a distância de 15,94m até encontrar o ponto P3, confrontando do ponto P2 ao P3 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P3 deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 152°22’20” a distância de 2,09m até encontrar o ponto P4; confrontando do ponto P3 ao P4 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P4 deflete à direita e segue com azimute 243°29’49” a distância de 3,00m até encontrar o ponto P5, confrontando do ponto P4 ao P5 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P5, deflete à direita e segue com azimute 333°57’05” a distância de 99,93m até encontrar o ponto P6 situado na cota 747 do reservatório da represa Billings, confrontando do ponto P5 ao P6 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P6, deflete à direita e segue com azimute 56°06’14” a distância de 3,23m até encontrar o ponto P7, confrontando do ponto P6 com o ponto P7 com a represa Billings; do ponto P7 deflete à direita e segue com azimute 154°05’37” a distância 97,00m acompanhando o muro de divisa com a propriedade de Walter Ristori até encontrar o ponto P8; desse ponto deflete à esquerda e segue com azimute 63°10’54” a distância de 16,00m margeando o muro de divisa com a propriedade de Walter Ristori até encontrar o ponto P1 onde teve início a presente descrição, perfazendo o polígono descrito a área total de 333,37m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2016.