GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos cabos de proteção catódica Leito de Ânodos - Represa Billings, numa largura de 3,00m, configurados na planta cadastral nº PC-DF-001-R0, bem como nas plantas de traçado e projeto, imóvel esse, a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber: planta cadastral nº PC-DF-001-R0, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.: tem início no ponto P1, com coordenada UTM N=3305112,0811 E=737.690,071; deste ponto inicial, segue com azimute 154°08’24” a distância de 2,20m, até chegar a ponto P2, confrontando nesse trecho com a Rua Camilo Angleria; do ponto P2 deflete à direita e segue com azimute 244°13’15” a distância de 15,94m até encontrar o ponto P3, confrontando do ponto P2 ao P3 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P3 deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 152°22’20” a distância de 2,09m até encontrar o ponto P4; confrontando do ponto P3 ao P4 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P4 deflete à direita e segue com azimute 243°29’49” a distância de 3,00m até encontrar o ponto P5, confrontando do ponto P4 ao P5 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P5, deflete à direita e segue com azimute 333°57’05” a distância de 99,93m até encontrar o ponto P6 situado na cota 747 do reservatório da represa Billings, confrontando do ponto P5 ao P6 com área livre de servidão de L. Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda.; do ponto P6, deflete à direita e segue com azimute 56°06’14” a distância de 3,23m até encontrar o ponto P7, confrontando do ponto P6 com o ponto P7 com a represa Billings; do ponto P7 deflete à direita e segue com azimute 154°05’37” a distância 97,00m acompanhando o muro de divisa com a propriedade de Walter Ristori até encontrar o ponto P8; desse ponto deflete à esquerda e segue com azimute 63°10’54” a distância de 16,00m margeando o muro de divisa com a propriedade de Walter Ristori até encontrar o ponto P1 onde teve início a presente descrição, perfazendo o polígono descrito a área total de 333,37m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2016.