Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.346, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Charqueada, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Charqueada, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua do Rosário, nº 341, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1397, com 1.125,00m2 (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados) de terreno e 708,08m2 (setecentos e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS n° 374/2014 (SG/120.284/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II de Charqueada, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2016.