GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel designado como área “B”, contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, no Município de Sorocaba, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23752-943199/2010 (CC-20.861/12).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da área descrita no artigo anterior, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do denominado “Prédio das Águas”.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, inclusive a que dispõe sobre a renúncia da permissionária a pleitear qualquer indenização pelos atos de gestão que houver praticado, em todo período anterior à assinatura do referido termo de permissão, visando à conservação do imóvel e de sua legítima posse.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.846, de 8 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2016.