Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.415, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe, na seguinte conformidade:
I - 150 (cento e cinquenta) pistolas Taurus PT 940, calibre 40;
II - 214 (duzentos e quatorze) pistolas Taurus PT 945, calibre 45;
III - 110.463 (cento e dez mil, quatrocentos e sessenta e três) cartuchos de munição calibre 45.
Parágrafo único - O material bélico doado será destinado para utilização em treinamento dos policiais civis na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do Estado donatário, sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2017.