Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.424, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Santo André, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 6.458, de 12 de outubro de 1988, o terreno localizado na Rua Dona Nina Zanotto, nº 160, Jardim Las Vegas, naquele município, contendo 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 72.298 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16875-475.098/2014-PGE (SG/282.572/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Professor Antônio Francisco Pavanello”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.