GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP- 021.874/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, com área total de 25.003,06m2 (vinte e cinco mil, três metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter João Pancini, Lourdes do Amaral Pancini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenada N=7.682.398,11 e E=472.399,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 250°13'53,16" e distância de 17,41m; segmento B-C em linha reta com azimute 302°5'28,28 e distância de 88,45m; segmento C-D em linha reta com azimute 4°45'21,20" e distância de 3,65m; segmento D-E em linha reta com azimute 93°38'37,84" e distância de 26,36m; segmento E-A em linha reta com azimute 123°38'37,84" e distância de 77,73m, perfazendo uma área de 1.290,44m2 (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Aureo Aparecido Carlini, Rosa Maria Gonçalves de Oliveira Carlini, Alvanete Carlini Rossino, Valdair Rossino, Devair Carlini, Célio Carlini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenada N=7.682.443,76 e E=472.294,13, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 181°23'48,01" e distância de 70,02m; segmento B-C em linha reta com azimute 332°18'29,60" e distância de 28,56m; segmento C-D em linha reta com azimute 320°35'2,51" e distância de 89,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 354°44'57,72" e distância de 39,19m; segmento E-F em linha reta com azimute 43°24'23,65" e distância de 45,21m; segmento F-G em linha reta com azimute 88°5'23,04" e distância de 24,47m; segmento G-H em linha reta com azimute 213°35'20,31" e distância de 49,30m; segmento H-I em linha reta com azimute 125°26'17,66" e distância de 16,62m; segmento I-J em linha reta com azimute 140°56'25,73" e distância de 16,97m; segmento J-K em linha reta com azimute 156°13'2,01" e distância de 16,13m; segmento K-L em linha reta com azimute 171°43'10,08" e distância de 17,46m; segmento L-A em linha reta com azimute 93°38'37,84" e distância de 13,65m, perfazendo uma área de 5.302,87m2 (cinco mil, trezentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter João Pancini, Lourdes do Amaral Pancini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenada N=7.682.378,41 e E=472.475,46, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 193°3'18,89" e distância de 21,00m; segmento B-C em linha reta com azimute 283°3'18,89" e distância de 13,98m; segmento C-D em linha reta com azimute 13°3'18,89" e distância de 26,22m; segmento D-A em linha reta com azimute 123°32'11,79" e distância de 14,93m, perfazendo uma área de 330,18m2 (trezentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Aureo Aparecido Carlini, Rosa Maria Gonçalves de Oliveira Carlini, Alvanete Carlini Rossino, Valdir Rossino, Devair Carlini, Célio Carlini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenada N=7.682.725,00 e E=472.314,50, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 26°53'12,96" e distância de 39,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 5°11'39,94" e distância de 44,18m; segmento C-D em linha reta com azimute 281°49'17,36" e distância de 21,97m; segmento D-E em linha reta com azimute 185°52'38,61" e distância de 34,18m; segmento E-F em linha reta com azimute 218°59'27,58" e distância de 40,53m; segmento F-G em linha reta com azimute 252°7'16,69" e distância de 32,57m; segmento G-H em linha reta com azimute 302°7'29,99" e distância de 50,77m; segmento H-I em linha reta com azimute 272°36'9,22" e distância de 5,91m; segmento I-J em linha reta com azimute 182º41'52,10" e distância de 88,60m; segmento J-K em linha reta com azimute 123º36'24,77" e distância de 108,33 m; segmento K-L em linha reta com azimute 78°23'56,94" e distância de 4,91m; segmento L-M em linha reta com azimute 32°0'59,19" e distância de 19,85m; segmento M-A em linha reta com azimute 4°13'52,84" e distância de 95,13m, perfazendo uma área de 13.277,03m2 (treze mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Maria Aparecida Gualdi e/o outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenada N=7.682.760,77 e E= 472.206,10, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 272º36'9,22" e distância de 27,13m; segmento B-C em linha reta com azimute 246°53'8,85" e distância de 44,58m; segmento C-D em linha reta com azimute 266°30'38,43" e distância de 41,08m; segmento D-E em linha reta com azimute 123°36'24,77" e distância de 125,99m; segmento E-A em linha reta com azimute 2º41'52,10" e distância de 88,60m, perfazendo uma área de 4.802,54m2 (quatro mil, oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.