GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000425-450.450-000-D02/801 a CD-SP0000425-450.450-000-D02/804 e plantas correspondentes, constantes do processo 276295/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo em desnível, localizadas no km 450+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, na interseção com a Estrada Municipal de Tairana, Município de Presidente Prudente, com área total de 20.745,97m² (vinte mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000425-450.450-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 2037+3.84m e 2046+8.18m do lado direito do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.796,402 e E=135.155,804 e pelos segmentos “1-2” com azimute 260°36'36" e distância de 36,990m; “2-3” com azimute de 255°44'47" e distância de 42,808m; “3-4” com azimute de 252°31'33" e distância de 53,451m; “4-5” com azimute de 246°17'27" e distância de 59,598m; “5-6” com azimute de 0°53'16" e distância de 55,245m; “6-7” com azimute 96°16'56" e distância de 105,634m; “7-8” com azimute de 71°10'06" e distância de 16,574m; “8-9” com azimute de 46°34'53" e distância de 26,418m e “9-1” com azimute de 103°54'23" e distância de 44,096m, perfazendo a área de 3.589,40m² (três mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 2046+8,18m e 2051+2,39m do lado direito do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.739,813 e E=134.972,268 e pelos segmentos “1-2” com azimute 236°48'21" e distância de 98,419m; “2-3” com azimute de 305°45'18" e distância de 51,633m; “3-4” com azimute de 292°01'31" e distância de 33,449m; “4-5” com azimute de 289°49'42" e distância de 53,083m “5-6” com azimute de 8°53'58" e distância de 2,527m; “6-7” com azimute 103°29'05" e distância de 72,221m; “7-8” com azimute de 93°02'40" e distância de 20,467m; “8-9” com azimute de 40°51'07" e distância de 40,157m; “9-10” com azimute de 69°20'30" e distância de 94,832m e “10-1” com azimute de 180°53'16" e distância de 55,245m, perfazendo a área de 7.962,95m² (sete mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados, e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 2037+8.06m e 2047+16.04m do lado esquerdo do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.746,301 e E=135.158,392 e pelos segmentos “1-2” com azimute 247°40'51" e distância de 30,316m; “2-3” com azimute de 253°53'22" e distância de 19,712m; “3-4” com azimute de 263°33'12" e distância de19,371m; “4-5” com azimute de 256°50'00" e distância de36,996m; “5-6” com azimute de 182°50'34" e distância de 24,598m “6-7” com azimute 196°42'47" e distância de 8,714m “7-8” com azimute de 233°28'26" e distância de 14,300m; “8-9” com azimute de 257°50'54" e distância de 21,477m; “9-10” com azimute de 182°15'57" e distância de 37,030m; “10-11” com azimute de 214°59'09" e distância de 58,152m; “11-12” com azimute de 327°20'39" e distância de 21,453m; “12-13” com azimute de 358°48'51" e distância de 75,963m; “13-14” com azimute de 61°31'11" e distância de 16,995m; “14-15” com azimute de 62°41'22" e distância de18,561m; ”15-16” com azimute de 65°24'20" e distância de 25, 284m; ”16-17” com azimute de 68°44'09" e distância de 35,933m; “17-18” com azimute 72°19'51" e distância de 33,049m; ”18-19 com azimute de 76°20'39" e distância de 31,895m e ”19-1” com azimute de 79°52'50" e distância de 36,602m, perfazendo a área de 5.777,30m² (cinco mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2047+16,04m e 2049+19,58m do lado esquerdo do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.682,134 e E=134.971,969 e pelos segmentos “1-2” com azimute 178°48'51" e distância de 75,963m; “2-3” com azimute de 325°41'33" e distância de 65,067m e “3-1” com azimute de 57°41'20" e distância de 41,533m, perfazendo a área de 1.350,40m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2052+2,20m e 2053+18,51m do lado direito do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.697,597 e E=134.853,687 e pelos segmentos “1-2” com azimute 287°18'56" e distância de 33,477m; “2-3” com azimute de 294°34'26" e distância de 48,718m; “3-4” com azimute de 301°37'00" e distância de 18,873m; “4-5” com azimute de 107°29'14" e distância de 35,432m; “5-6” com azimute de 111°21'21" e distância de 25,376m; “6-7” com azimute 117°27'28" e distância de 24,999m e “7-1” com azimute de 124°22'02" e distância de 15,417m, perfazendo a área de 524,69m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2050+0,70m e 2051+2,39m do lado esquerdo do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.653,584 e E=134.928,374 e pelos segmentos “1-2” com azimute 141°19'40" e distância de 39,192m; “2-3” com azimute de 146°17'32" e distância de 32,209m; “3-4” com azimute de 298°09'46" e distância de 10,202m; “4-5” com azimute de 322°14'52" e distância de 14,455m; “5-6” com azimute de 283°58'11" e distância de 16,516m; “6-7” com azimute 313°08'10" e distância de 15,618m; “7-8” com azimute de 343°13'13" e distância de 20,811m e “8-1” com azimute de 53°39'34" e distância de 11,065m, perfazendo a área de 808,47m² (oitocentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2056+7,74m (Eixo Principal) e 7105+1,23m (Ramo 7000) do lado esquerdo do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.579,174 e E=134.842,532 e pelos segmentos “1-2” com azimute 286º46’43" e distância de 5,990m; “2-3” com azimute de 0º56’06" e distância de 49,510m; “3-4” com azimute de 76º33’53" e distância de 5,000m; “4-5” com azimute de 150°37'10" e distância de 36,080m e “5-1” com azimute de 220º05’30" e distância de 27,390m, perfazendo a área de 732,76m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2017.