Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.493, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo em desnível, localizadas no km 450+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, na interseção com a Estrada Municipal de Tairana, Município de Presidente Prudente, e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000425-450.450-000-D02/801 a CD-SP0000425-450.450-000-D02/804 e plantas correspondentes, constantes do processo 276295/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo em desnível, localizadas no km 450+0m da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, na interseção com a Estrada Municipal de Tairana, Município de Presidente Prudente, com área total de 20.745,97m² (vinte mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000425-450.450-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 2037+3.84m e 2046+8.18m do lado direito do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.796,402 e E=135.155,804 e pelos segmentos “1-2” com azimute 260°36'36" e distância de 36,990m; “2-3” com azimute de 255°44'47" e distância de 42,808m; “3-4” com azimute de 252°31'33" e distância de 53,451m; “4-5” com azimute de 246°17'27" e distância de 59,598m; “5-6” com azimute de 0°53'16" e distância de 55,245m; “6-7” com azimute 96°16'56" e distância de 105,634m; “7-8” com azimute de 71°10'06" e distância de 16,574m; “8-9” com azimute de 46°34'53" e distância de 26,418m e “9-1” com azimute de 103°54'23" e distância de 44,096m, perfazendo a área de 3.589,40m² (três mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 2046+8,18m e 2051+2,39m do lado direito do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.739,813 e E=134.972,268 e pelos segmentos “1-2” com azimute 236°48'21" e distância de 98,419m; “2-3” com azimute de 305°45'18" e distância de 51,633m; “3-4” com azimute de 292°01'31" e distância de 33,449m; “4-5” com azimute de 289°49'42" e distância de 53,083m “5-6” com azimute de 8°53'58" e distância de 2,527m; “6-7” com azimute 103°29'05" e distância de 72,221m; “7-8” com azimute de 93°02'40" e distância de 20,467m; “8-9” com azimute de 40°51'07" e distância de 40,157m; “9-10” com azimute de 69°20'30" e distância de 94,832m e “10-1” com azimute de 180°53'16" e distância de 55,245m, perfazendo a área de 7.962,95m² (sete mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados, e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 2037+8.06m e 2047+16.04m do lado esquerdo do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.746,301 e E=135.158,392 e pelos segmentos “1-2” com azimute 247°40'51" e distância de 30,316m; “2-3” com azimute de 253°53'22" e distância de 19,712m; “3-4” com azimute de 263°33'12" e distância de19,371m; “4-5” com azimute de 256°50'00" e distância de36,996m; “5-6” com azimute de 182°50'34" e distância de 24,598m “6-7” com azimute 196°42'47" e distância de 8,714m “7-8” com azimute de 233°28'26" e distância de 14,300m; “8-9” com azimute de 257°50'54" e distância de 21,477m; “9-10” com azimute de 182°15'57" e distância de 37,030m; “10-11” com azimute de 214°59'09" e distância de 58,152m; “11-12” com azimute de 327°20'39" e distância de 21,453m; “12-13” com azimute de 358°48'51" e distância de 75,963m; “13-14” com azimute de 61°31'11" e distância de 16,995m; “14-15” com azimute de 62°41'22" e distância de18,561m; ”15-16” com azimute de 65°24'20" e distância de 25, 284m; ”16-17” com azimute de 68°44'09" e distância de 35,933m; “17-18” com azimute 72°19'51" e distância de 33,049m; ”18-19 com azimute de 76°20'39" e distância de 31,895m e ”19-1” com azimute de 79°52'50" e distância de 36,602m, perfazendo a área de 5.777,30m² (cinco mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2047+16,04m e 2049+19,58m do lado esquerdo do eixo do projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.682,134 e E=134.971,969 e pelos segmentos “1-2” com azimute 178°48'51" e distância de 75,963m; “2-3” com azimute de 325°41'33" e distância de 65,067m e “3-1” com azimute de 57°41'20" e distância de 41,533m, perfazendo a área de 1.350,40m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2052+2,20m e 2053+18,51m do lado direito do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Martinópolis a Presidente Prudente, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.697,597 e E=134.853,687 e pelos segmentos “1-2” com azimute 287°18'56" e distância de 33,477m; “2-3” com azimute de 294°34'26" e distância de 48,718m; “3-4” com azimute de 301°37'00" e distância de 18,873m; “4-5” com azimute de 107°29'14" e distância de 35,432m; “5-6” com azimute de 111°21'21" e distância de 25,376m; “6-7” com azimute 117°27'28" e distância de 24,999m e “7-1” com azimute de 124°22'02" e distância de 15,417m, perfazendo a área de 524,69m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2050+0,70m e 2051+2,39m do lado esquerdo do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.653,584 e E=134.928,374 e pelos segmentos “1-2” com azimute 141°19'40" e distância de 39,192m; “2-3” com azimute de 146°17'32" e distância de 32,209m; “3-4” com azimute de 298°09'46" e distância de 10,202m; “4-5” com azimute de 322°14'52" e distância de 14,455m; “5-6” com azimute de 283°58'11" e distância de 16,516m; “6-7” com azimute 313°08'10" e distância de 15,618m; “7-8” com azimute de 343°13'13" e distância de 20,811m e “8-1” com azimute de 53°39'34" e distância de 11,065m, perfazendo a área de 808,47m² (oitocentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000425-450.450-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 2056+7,74m (Eixo Principal) e 7105+1,23m (Ramo 7000) do lado esquerdo do eixo de projeto de duplicação da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente a Martinópolis, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=245.579,174 e E=134.842,532 e pelos segmentos “1-2” com azimute 286º46’43" e distância de 5,990m; “2-3” com azimute de 0º56’06" e distância de 49,510m; “3-4” com azimute de 76º33’53" e distância de 5,000m; “4-5” com azimute de 150°37'10" e distância de 36,080m e “5-1” com azimute de 220º05’30" e distância de 27,390m, perfazendo a área de 732,76m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de fevereiro de 2017.