GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.945, de 16 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso IV deste artigo, admitir-se-á que Município paulista ou entidade da administração indireta municipal figure como Órgão Participante, devendo as diretrizes e condições de participação nos procedimentos ser estipuladas em convênio a ser celebrado com o Órgão Gerenciador, observado o disposto neste decreto.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2017.