GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.321, de 28 de novembro de 1996,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000055-271-272-022-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.350/2015-SG, necessários às obras de adequação do Trevo da SP-150 com a SP-055 e faixa operacional, localizados no km 270+800m da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, pista oeste, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 229,24m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a Donna Administrações, Empreendimentos e Participações Eireli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.357.327,10 e E=353.260,78 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 127°05’42” e distância de 23,51m; 2-3 em linha reta com azimute de 215°12’13” e distância de 4,45m; 3-4 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 6,85m; 4-5 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 2,78m; 5-6 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 2,98m; 6-7 com azimute de 210°09’02” e distância de 1,13m; 7-8 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 3,94m; 8-9 em linha reta com azimute de 210°09’02” e distância de 9,21m; 9-10 em linha reta com azimute de 200°10’59” e distância de 10,59m; 10-11 em linha reta com azimute de 225°56’37” e distância de 3,73m; 11-12 em linha reta com azimute de 249°58’55” e distância de 1,39m; 12-13 em linha reta com azimute de 9°34’16” e distância de 0,18m; 13-14 em linha reta com azimute de 23°27’42” e distância de 24,32m; 14-15 em curva com raio de 23,89m e desenvolvimento de 30,44m e 15-1 em linha reta com azimute de 328°28’44” e distância de 3,86m, perfazendo um perímetro de 129,36m² (cento e vinte e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e uma área de 229,24m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2017.