GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha “General Júlio Marcondes Salgado” da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.650, de 28 de junho de 2017
Artigo 1º - A Medalha do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, é instituída com o escopo de galardoar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços prestados à São Paulo e ao culto da Revolução Constitucionalista de 1932, tenham se tornado dignas de especial distinção, por apoiarem os ideais dessa epopeia democrática e a Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.
Artigo 2º - A honraria será denominada Medalha “General Júlio Marcondes Salgado”.
Artigo 3º - A Medalha “General Júlio Marcondes Salgado” da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, ora instituída, possuirá as seguintes descrições:
I - no anverso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro; ao centro a efigie voltada a destra de perfil do General Júlio Marcondes Salgado, tendo a sinistra a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em linha superior a sigla “M.M.D.C.” e em caracteres versais minúsculos em linha abaixo “Gen. Júlio Marcondes Salgado”; orlada, em chefe com seus respectivos mastros estão desfraldadas as bandeiras do Brasil e de São Paulo; a destra com ramos de carvalho; a sinistra com ramos de louros e em ponta um triângulo contendo em algarismos romanos a data de XXIII / X / MMXIV; sobreposta a uma estrela de cinco pontas de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e no intervalo de suas pontas em sautor; a destra uma espada, e a sinistra um fuzil; sobreposto de tudo a um resplendor (colocada como uma estrela de cinco pontas de forma invertida e cujo conjunto total de pontas somam a 50 (cinquenta) de 40mm (quarenta milímetros); observa-se que todas as medalhas como característica diferenciadora receberão ao acaso uma aplicação de sinople (verde) sem localização definida;
II - no verso: escudo circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro; ao centro o Brasão d’Armas da Escola Superior de Soldados; em chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos “ NÚCLEO GEN. JÚLIO MARCONDES SALDADO” e em ponta “SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC”, orla vazia, sobreposta a uma estrela de cinco pontas de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e no intervalo de suas pontas em sautor; a destra uma espada, e a sinistra um fuzil; sobreposto de tudo um resplendor (colocado como uma estrela de cinco pontas de forma invertida e cujo conjunto total de pontas somam a 50 (cinquenta) de 40mm (quarenta milímetros);
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 60mm (sessenta milímetros) de altura, contendo as seguintes listas, cores e medidas:
a) centro de vermelho - 11mm (onze milímetros);
b) seguido de branco - 4mm (quatro milímetros);
c) seguido de preto - 4mm (quatro milímetros);
d) finalizando de vermelho - 4mm (quatro milímetros).
§ 1º - Acompanharão a honraria a miniatura, a barreta, a roseta, uma plaqueta explicativa, contendo apresentação, histórico da medalha e o número do decreto de sua instituição e o respectivo diploma.
§ 2º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Presidente Executivo do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado.
Artigo 4º - A medalha será outorgada pelo Presidente Executivo do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado, mediante proposta de uma Comissão de Outorgas integrada pelo Vice-Presidente Executivo, que será seu Presidente, e de 2 (dois) membros da Diretoria Executiva do Núcleo.
§ 1º - A Comissão se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas, dependerá do voto da maioria absoluta de membros da Comissão, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
§ 3º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 5º - A entrega das veneras será feita em solenidade pública, em data definida pela Comissão de Outorgas do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado.
Artigo 6º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 7º - Publicado em boletim interno ou na imprensa o ato concessório, a Comissão de que trata o artigo 4º deste regulamento providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Presidente do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado e pelo Presidente da Comissão de Outorgas.
Artigo 8º - Os diplomas, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 9º - A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Núcleo General Júlio Marcondes Salgado e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste regulamento correrão à conta da própria agremiação e sem quaisquer ônus ao Estado.
Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, os responsáveis pelo Núcleo General Júlio Marcondes Salgado farão recolher os cunhos e exemplares existentes ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.