GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizadas no Bairro Sacomã, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código TGA-125/14 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-95/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 1708/050, com 1.489,06m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a AMBEV S/A:
I - área 1 (A-B-C-N-O-A) - faixa de terra em um terreno localizado na Avenida dos Ourives nº 774, esquina com a Rua Luiz Feriani nº 333, área A, Bairro Sacomã, 21º Subdistrito, Município e Comarca da Capital, pertencente a matrícula nº 200.446 do 14º CRI de São Paulo-SP, representada no desenho Sabesp TGA - 125/14, que inicia no ponto aqui designado “A” situado no alinhamento da Rua Luiz Feriani, entre os pontos titulados 1 e 2, distante 8,33m do ponto titulado 1; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 356º21’45” por 3,02m até o ponto aqui designado “B”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 259º42’44” por 88,56m até o ponto aqui designado “C”; segue com azimute de 245º54’27” por 65,95m até o ponto aqui designado “D”; segue com azimute de 284º31’23” por 41,32m até o ponto aqui designado “E”; segue com azimute de 308º18’42” por 90,15m até o ponto aqui designado “F”; segue com azimute de 275º20’04” por 25,49m até o ponto aqui designado “G”; segue com azimute de 291º58’33” por 60,63m até o ponto aqui designado “H”; segue com azimute de 282º19’21” por 4,78m até o ponto aqui designado “I”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., com azimute de 131º23’37” por 9,59m até o ponto aqui designado “J”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 111º59’06” por 56,88m até o ponto aqui designado “K”; segue com azimute de 95º20’04” por 24,89m até o ponto aqui designado “L”; segue com azimute de 128º18’42” por 89,81m até o ponto aqui designado “M”; segue com azimute de 103º51’07” por 42,69m até o ponto aqui designado “N”; segue com azimute de 65º51’14” por 67,37m até o ponto aqui designado “O”; segue com azimute de 79º42’44” por 87,85m até o ponto inicial “A”, confrontando desde o ponto “J” até aqui com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.330,71m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 (P-Q-R-S-T-U-P ) faixa de terra em um terreno localizado na Avenida dos Ourives nº 774, esquina com a Rua Luiz Feriani nº 333, Área A, Bairro Sacomã, 21º Subdistrito, Município e Comarca da Capital, pertencente a matrícula nº 200.446 do 14º CRI de São Paulo-SP, representada no desenho Sabesp TGA - 125/14, que inicia no ponto aqui designado “P”, situado na divisa com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., entre os pontos titulados 18 e 19, distante 26,67m do ponto titulado 18; daí segue pela referida divisa com de azimute de 98º32’17” por 14,15m até o ponto aqui designado “Q”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 86º17’36” por 13,18m até o ponto aqui designado “R”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 106º11’01” por 21,01m até o ponto aqui designado “S”; segue confrontando com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., com azimute de 98º32’17” por 22,53m até o ponto aqui designado “T”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 286º11’13” por 43,86m até o ponto aqui designado “U”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 266º17’36” por 27,53m até o ponto inicial “P”, encerrando uma área de 158,35m2 (cento e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.