Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.656, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizadas no Bairro Sacomã, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizadas no Bairro Sacomã, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código TGA-125/14 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH-95/2017, referentes ao cadastro Sabesp n° 1708/050, com 1.489,06m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a AMBEV S/A:
I - área 1 (A-B-C-N-O-A) - faixa de terra em um terreno localizado na Avenida dos Ourives nº 774, esquina com a Rua Luiz Feriani nº 333, área A, Bairro Sacomã, 21º Subdistrito, Município e Comarca da Capital, pertencente a matrícula nº 200.446 do 14º CRI de São Paulo-SP, representada no desenho Sabesp TGA - 125/14, que inicia no ponto aqui designado “A” situado no alinhamento da Rua Luiz Feriani, entre os pontos titulados 1 e 2, distante 8,33m do ponto titulado 1; daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 356º21’45” por 3,02m até o ponto aqui designado “B”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 259º42’44” por 88,56m até o ponto aqui designado “C”; segue com azimute de 245º54’27” por 65,95m até o ponto aqui designado “D”; segue com azimute de 284º31’23” por 41,32m até o ponto aqui designado “E”; segue com azimute de 308º18’42” por 90,15m até o ponto aqui designado “F”; segue com azimute de 275º20’04” por 25,49m até o ponto aqui designado “G”; segue com azimute de 291º58’33” por 60,63m até o ponto aqui designado “H”; segue com azimute de 282º19’21” por 4,78m até o ponto aqui designado “I”, confrontando desde o ponto “B” até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., com azimute de 131º23’37” por 9,59m até o ponto aqui designado “J”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 111º59’06” por 56,88m até o ponto aqui designado “K”; segue com azimute de 95º20’04” por 24,89m até o ponto aqui designado “L”; segue com azimute de 128º18’42” por 89,81m até o ponto aqui designado “M”; segue com azimute de 103º51’07” por 42,69m até o ponto aqui designado “N”; segue com azimute de 65º51’14” por 67,37m até o ponto aqui designado “O”; segue com azimute de 79º42’44” por 87,85m até o ponto inicial “A”, confrontando desde o ponto “J” até aqui com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.330,71m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 (P-Q-R-S-T-U-P ) faixa de terra em um terreno localizado na Avenida dos Ourives nº 774, esquina com a Rua Luiz Feriani nº 333, Área A, Bairro Sacomã, 21º Subdistrito, Município e Comarca da Capital, pertencente a matrícula nº 200.446 do 14º CRI de São Paulo-SP, representada no desenho Sabesp TGA - 125/14, que inicia no ponto aqui designado “P”, situado na divisa com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., entre os pontos titulados 18 e 19, distante 26,67m do ponto titulado 18; daí segue pela referida divisa com de azimute de 98º32’17” por 14,15m até o ponto aqui designado “Q”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 86º17’36” por 13,18m até o ponto aqui designado “R”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 106º11’01” por 21,01m até o ponto aqui designado “S”; segue confrontando com o imóvel com testadas para a Rua Patagônia e para a Rua Santos, matriculado sob nº 63.548 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, de propriedade de Macisa Comércio e Indústria Ltda., com azimute de 98º32’17” por 22,53m até o ponto aqui designado “T”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 286º11’13” por 43,86m até o ponto aqui designado “U”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 266º17’36” por 27,53m até o ponto inicial “P”, encerrando uma área de 158,35m2 (cento e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2017.