Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.688, DE 10 DE JULHO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 25.996, de 8 de outubro de 1986, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Parque das Américas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 25.996, de 8 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mauá, nos termos da Lei municipal nº 5.077, de 8 de setembro de 2015, um imóvel designado como sendo quadra 22 do Parque das Américas, naquele Município, com 6.060,00m2 (seis mil e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 32.369, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI 90.999/1984 (SG/553.828/17).”.(NR) 
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação da Escola Estadual “Hans Grudzinski” (antiga EE Parque das Américas).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2017.