Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.782, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD530300-530.531-619-D01/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-023.339/17-SG, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.305,76m² (um mil, trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Nestlé Brasil Ltda e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300, sentido São Paulo e que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.651.692,527 e E=558.001,548, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199°48'17,71" e distância de 11,556m; 2-3 em linha reta com azimute de 205°59'8,71" e distância de 18,284m; 3-4 em linha reta com azimute de 202°8'38,33" e distância de 18,532m; 4-5 em linha reta com azimute de 188°43'56,85" e distância de 18,722m; 5-6 em linha reta com azimute de 182°52'25,21" e distância de 13,826m; 6-7 em linha reta com azimute de 175°35'21,24" e distância de 16,124m; 7-8 em linha reta com azimute de 284°52'51,79" e distância de 6,535m; 8-9 em linha reta com azimute de 338°38'51,62" e distância de 9,673m; 9-10 em linha reta com azimute de 346°48'48,37" e distância de 6,595m; 10-11 em linha reta com azimute de 354°31'30,03" e distância de 13,974m; 11-12 em linha reta com azimute de 2°57'5,20" e distância de 12,892m; 12-13 em linha reta com azimute de 8°44'22,95" e distância de 9,181m; 13-14 em linha reta com azimute de 21°46'55,15" e distância de 29,322m; 14-15 em linha reta com azimute de 40°50'45,20" e distância de 10,374m; 15-16 em linha reta com azimute de 351°3'21,95" e distância de 14,574m; 16-17 em linha reta com azimute de 330°15'33,67" e distância de 5,287m; 17-18 em linha reta com azimute de 44°6'27,01" e distância de 2,849m; 18-1 em linha reta com azimute de 133°32'6,55" e distância de 23,539m. 
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.