Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.787, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica no Município de Timburi

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Lindolpho Camargo Alves, nº 871 (antiga Rua da Paz), esquina com a Rua Bartolomeu de Andrade e Silva (antiga Rua General Osório), Centro, no Município de Timburi, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno, contendo 210,52m2 (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 14.840, conforme identificado nos autos do processo nº PGE- 8870-574885/06 (SG-158.582/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas a utilização pela Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.