GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “e” do inciso XVI do artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 60.628, de 3 de julho de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) do Centro de Formação e Estudos Terapêuticos da Família - CEFATEF;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2017.