Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.888, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 464+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-23.340/2017, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 464+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, com área total de 23.855,50m² (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: 

I - área 1 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+400m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Francisco Graná, Regina Helena Munerato Graná, José Roberto Grana, Valéria Muzegante Graná e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.614.029,922, E=611.826,472, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 160°0'46,28" e distância de 3,812m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 250°51'0,02" e distância de 59,481m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 191°15'51,12" e distância de 22,581m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 168°21'31,10" e distância de 17,920m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 123°2'4,27" e distância de 46,653m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 119°22'20,99" e distância de 69,097m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 174°49'45,19" e distância de 40,207m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 216°0'5,74" e distância de 32,180m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 307°3'24,87" e distância de 7,898m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 326°21'13,91" e distância de 42,720m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 347°58'49,31" e distância de 24,393m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 348°15'19,25" e distância de 25,106m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 307°2'56,46" e distância de 33,254m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 307°8'12,84" e distância de 27,420m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 306°45'5,26" e distância de 48,260m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 71°21'24,61" e distância de 18,779m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 70°57'56,83" e distância de 21,394m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 71°2'3,46" e distância de 39,279m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 70°52'59,46" e distância de 25,098m, perfazendo uma área total de 4.682,16m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+600m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Francisco Graná, Regina Helena Munerato Graná, José Roberto Grana, Valéria Muzegante Graná e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.614.043,345, E=611.821,590, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 250°10'34.43" e distância de 24,196m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 250°21'58.33" e distância de 39,260m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 250°24'3.68" e distância de 24,503m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 249°47'41.04" e distância de 25,000m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 306°58'57.50" e distância de 20,857m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 60°22'14.80" e distância de 23,169m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 98°43'50.37" e distância de 36,352m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 70°18'24.82" e distância de 69,605m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 160°0'46.28" e distância de 3,924m, perfazendo uma área total de 1.020,54m² (um mil e vinte metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+500m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Cristina Chamie El Houmsi Jacomin, Adriana Chamie Houmsi, André Chamie Houmsi, Marcelo Chamie Houmsi e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.613.786,432, E=611.812,948, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 216°27'50,82" e distância de 35,665m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 265°11'9,76" e distância de 42,826m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 312°27'37,84" e distância de 167,162m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 295°4'45,42" e distância de 24,833m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 264°1'4,17" e distância de 41,262m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 316°27'13,51" e distância de 35,592m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 55°43'10,48" e distância de 78,462m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 126°26'46,98" e distância de 68,582m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 126°47'34,28" e distância de 67,762m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 126°45'12,41" e distância de 76,704m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 126°47'49,90" e distância de 49,356m, perfazendo uma área total de 15.867,05m² (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+700m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Maria de Lourdes Heliotrópio de Matos, Valdir de Matos, Sônia Maria Correia de Matos, Vanderlei Antônio de Matos e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.613.930,186, E=611.511,250, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 251°17'1,77" e distância de 21,618m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 285°11'18,33" e distância de 8,992m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 4°1'6,15" e distância de 5,850m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 92°30'1,49" e distância de 28,770m, perfazendo uma área total de 138,34m² (cento e trinta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+700m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a Maria de Lourdes Heliotrópio de Matos, Valdir de Matos, Sônia Maria Correia de Matos, Vanderlei Antônio de Matos e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.613.961,022, E=611.579,550, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 183°56'22,32" e distância de 6,421m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 249°10'31,53" e distância de 24,821m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 21°40'30,78" e distância de 15,168m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4°44'48,65" e distância de 14,074m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 127°22'43,74" e distância de 21,235m; Perfazendo uma área total de 322,15m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

VI - área 6 - Área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD464300-464.465-619-D01/001, necessário a desapropriação para à implantação do dispositivo, km 464+600m Leste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer a José Carlos Gomes da Silva, Ana Paula Domingues Mazzi Silva e/ou outros, que está localizada do lado esquerdo da SP-300 sentido Lins-SP para Araçatuba-SP e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.613.943,220, E=611.602,536, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 235°43'10,48" e distância de 78,462m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 316°27'13,51" e distância de 6,570m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 278°0'31,05" e distância de 21,680m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 264°4'42,21" e distância de 30,027m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 57°36'6,19" e distância de 19,545m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 71°5'26,89" e distância de 23,111m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 71°2'33,59" e distância de 15,189m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 71°0'12,02" e distância de 19,343m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 70°49'11,80" e distância de 45,806m; segmento 10-1, em linha reta com azimute 126°26'46,98" e distância de 7,968m, perfazendo uma área total de 1.825,26m² (um mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2017.