Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.903, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências;

b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.