GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. - ENERGISA, concessionária de serviço público, em área do imóvel cadastrado no SGI sob nº 18747, conforme descrito e identificado nos autos do expediente PGE nº 19034-738149/2016 (SG-97.343/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à execução de obras para extensão da rede primária trifásica de 11,4kv, em 1.267,00m (um mil, duzentos e sessenta e sete metros), com instalação de uma chave seccionadora monopolar trifásica, possibilitando a interligação de dois circuitos de média tensão, com vistas à realimentação da energia elétrica ao Bairro Cervinho e à SABESP.
Artigo 2º - A escritura pública de instituição de servidão de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela outorgante.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2017.