Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a Adesão do Estado de São Paulo ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47 da Constituição Estadual; e
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
Considerando o Regulamento do programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, Agência Nacional de Águas - ANA,
Decreta:
Artigo 1º - O Estado de São Paulo adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA. 
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Artigo 2º - A implementação do PROCOMITÊS no Estado de São Paulo observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas - ANA, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos - CRH.
Parágrafo único - Deverão ser considerados pelos programas estaduais, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2017.