Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.138, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jales, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jales, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 9, nº 2.747, Centro, naquele Município, com 1.208,00m2 (um mil, duzentos e oito metros quadrados) de terreno e 433,34m2 (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado em área maior no SGI, sob nº 1272, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 2.992/2016 (SG-916.831/17).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Laboratório local de Jales, para a continuidade do atendimento à população local e regional de abrangência do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de janeiro de 2018.