GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam alteradas as denominações das unidades escolares a seguir indicadas da Diretoria de Ensino - Região Santos, da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
I - o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Guarujá, criado pelo Decreto nº 59.669, de 29 de outubro de 2013, passa a denominar-se Escola Estadual “Professor Luiz Carlos Romazzini”;
II - a Escola Estadual Vila Harmonia, localizada no Município de Cubatão, criada pelo Decreto nº 57.745, de 19 de janeiro de 2012, passa a denominar-se Escola Estadual “Professora Aparecida Carlos Antonio Vidal”;
III - a Escola Estadual Jardim Vista Linda, localizada no Município de Bertioga, criada pelo Decreto nº 39.973, de 21 de fevereiro de 1995, passa a denominar-se Escola Estadual “Professor João Carlos do Rosário Lopes”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
No inciso I do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
I - o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Guarujá, criado pelo Decreto nº 59.669, de 29 de outubro de 2013, passa a denominar-se Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professor Luiz Carlos Romazzini”;