Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.156, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.282, de 3 de julho de 1998, alterado pelo Decreto nº 44.199, de 23 de agosto de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor do Município de Itú, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.282, de 3 de julho de 1998, alterado pelo Decreto nº 44.199, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais, Lazer e Educação.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.