Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.161, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, de uma sala contendo 62,26m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada em um prédio de sua propriedade, onde está instalada a Sede Regional da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Adolpho Massaglia, nº 350, Bairro Vossoroca, Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob nº 47.176, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF-23698-778972/2017 (SG-1.295.061/17).

§ 1º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a regularização da ocupação pela Coordenadoria Regional do Procon, no local.

§ 2º - Caberá à Fundação participar do rateio das despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.