GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Tupi Paulista e Região - SINTRAF, de uma sala contendo 29,94m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Fortunato Campante, nº 2.014, Município de Paulicéia, cadastrado no SGI sob o nº 3818, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-14.673/2014 (SG/978.866/17).
§ 1º - A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada à instalação da sede do referido Sindicato, para atendimento aos agricultores e familiares dos municípios de Tupi Paulista, Nova Guataporanga, Monte Castelo, São João do Pau D’Alho, Santa Mercedes, Paulicéia e Panorama.
§ 2º - Caberá ao SINTRAF arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.