Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.163, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, parte do imóvel que específica no Município de Franco da Rocha

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, parte do imóvel localizado na Rua João Rais, nº 113, Centro, no Município de Franco da Rocha, com 850,41m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3708, conforme identificado nos autos do Expediente SG-816.572/17.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com vistas à instalação de Unidade de Atendimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2018.