Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.173, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaiçara, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaiçara, de uma sala, contendo 22,25m² (vinte e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nove de Julho, nº 467, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3520, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 10.648/2015 (SG-978.868/17).

§ 1º - A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Agricultura e Pecuária (AGRIPEC) do Município.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.