Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.175, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taciba, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taciba, de uma sala e um depósito, totalizando 52,90m² (cinquenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Moisés Calixto, nº 564, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3617, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 4.861/2017 (SG-1.213.934/17).

§ 1º - A sala e o depósito de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.