Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.176, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João das Duas Pontes, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João das Duas Pontes, de duas salas, totalizando 33,42m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Paraná, nº 718, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3822, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 4.612/2014 (SG-171.781/16).

§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.