Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.178, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte do imóvel que específica no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte do imóvel onde funciona a Escola Estadual “Anhanguera”, localizado na Rua Antônio Raposo, nº 87, Lapa, no Município de São Paulo, com 308,80m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.765, conforme identificado nos autos do Expediente nº SG-571.839/17.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, constituída por um anexo à EE “Anhanguera”, conhecida como “Casa do Maestro”, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, com vistas ao desenvolvimento de suas atividades administrativas e para atendimento ao público.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.