Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.179, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Capitão José Antônio de Oliveira, nº 374, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 55.570, cujo terreno mede 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) e contém 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente nº CC-16.090/14.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Banda Marcial Municipal e à prática de atividades culturais vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.541, de 10 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.