Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.181, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2.013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.743, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.