GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 34.061, de 25 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, de área de terreno, com 955,50m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), destacada de área maior ocupada pela EEPG “Professora Martha Figueira Netto da Silva”, situada no Bairro da Água Funda, nesta Capital.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.