Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.188, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do imóvel situado na Rua Engenheiro Greenhalg, nº 110, Setor 1, Quadra 1913, Lote 326, Município de Iguape, cadastrado no SGI sob o nº 18.812, cujo terreno mede 963,63m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e contém 227,46m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo FF nº 1369/2012 (SG-1.175.500/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Área de Proteção Ambiental - APA Ilha Comprida e Gerência Regional do Vale do Ribeira/Litoral Sul.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.