GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGA-151/15 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-412/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 1716/097, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Residencial Parque das Flores e/ou outros: “(área 14-15-16-17-18-19-20-21-14) faixa de terra localizada na Viela da Vila Remo e Viela 1 (Gleba 8), 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente a Matrícula nº 217.137 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado “14”, situado na divisa com a Gleba C (matrículas nºs 321.636 a 321.835 do 11º CRI da Capital-SP), entre os pontos titulados F e G, distante 35,68m do ponto F; daí segue pela referida divisa com azimute de 61º40’40” por 6,03m até o ponto aqui designado “15”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 146º02’12” por 10,74m até o ponto aqui designado “16”; segue com azimute de 235º24’35” por 62,45m até o ponto aqui designado “17”; segue com azimute de 227º41’26” por 66,20m até o ponto aqui designado “18”; segue com azimute de 330º49’53” por 6,34m até o ponto aqui designado “19”; segue com azimute de 47º50’50” por 65,17m até o ponto aqui designado “20”; segue com azimute de 55º24’35” por 56,91m até o ponto aqui designado “21”; segue com azimute de 326º02’12” por 5,39m até o ponto inicial 14, confrontando desde o ponto 15 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 806,44m² (oitocentos e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelo perímetro constante deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.