Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.198, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Itaim Paulista, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Itaim Paulista, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGA-213/167 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-427/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0322/099, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Yvone Haddad e/ou outros: ”área 3 (A-B-C-D-A) faixa de terra pertencente a matrícula nº 195.067 do 12º CRI da Capital-SP, inicia no ponto 1 da intercessão das divisas tituladas 250,00m e 90,00m onde confronta com terras de João Cezimbra Faibanks ou sucessores e área da CDHU distante 86,61m com azimute de 34º14’10” até o ponto A; daí segue com azimute de 346º34’34” e distância de 17,21m até o ponto aqui designado B; do ponto A ao ponto B, confronta com área da mesma propriedade; daí segue a direita com azimute de 71º57’03” e distância de 6,02m até o ponto aqui designado C; do ponto B ao ponto C, confronta com a faixa de domínio da CPTM; daí segue a direita com azimute de 166º34’34” e distância de 17,23m até o ponto aqui designado D, do ponto C ao ponto D, confronta com área de mesma propriedade; daí segue a direita com azimute de 252º04’40” e distância de 6,02m até o ponto aqui designado A, início desta descrição, encerrando com uma área de 103,31m² (cento e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelo perímetro constante deste artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.