GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Itaim Paulista, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGA-213/167 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-427/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0322/099, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Yvone Haddad e/ou outros: ”área 3 (A-B-C-D-A) faixa de terra pertencente a matrícula nº 195.067 do 12º CRI da Capital-SP, inicia no ponto 1 da intercessão das divisas tituladas 250,00m e 90,00m onde confronta com terras de João Cezimbra Faibanks ou sucessores e área da CDHU distante 86,61m com azimute de 34º14’10” até o ponto A; daí segue com azimute de 346º34’34” e distância de 17,21m até o ponto aqui designado B; do ponto A ao ponto B, confronta com área da mesma propriedade; daí segue a direita com azimute de 71º57’03” e distância de 6,02m até o ponto aqui designado C; do ponto B ao ponto C, confronta com a faixa de domínio da CPTM; daí segue a direita com azimute de 166º34’34” e distância de 17,23m até o ponto aqui designado D, do ponto C ao ponto D, confronta com área de mesma propriedade; daí segue a direita com azimute de 252º04’40” e distância de 6,02m até o ponto aqui designado A, início desta descrição, encerrando com uma área de 103,31m² (cento e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelo perímetro constante deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.