Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.199, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim dos Três Corações/Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim dos Três Corações/Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0112/06 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-424/2017-SABESP, referentes aos cadastros Sabesp n° 1765/104, nº 1765/105, nº 1765/106 e nº 1765/107, totalizando 2.606,88m² (dois mil, seiscentos e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Cesar Augusto Neri e Wanda Aquilina Sindona e/ou outros:

I - Cadastro nº 1765/104 - área: 8 - D - 40 - G - 8, faixa de terra, parte de um terreno localizado na Rua Ângelo Sindona (atual Major Lucio Dias Ramos), Bairro Cocaia, Sítio do Cocaia, pertencente a matrícula nº 170.181 do 11º do CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “8”, situada na divisa titulada de 114,00m, distante 105,50m da Rua Ângelo Sindona, frente do terreno; daí segue por esta divisa com distância de 8,50m até o ponto aqui designado “D”, onde divide com Fernando da Rocha Mathias; deflete à direita com o ângulo interno de 66º41’32” e distância de 25,64m até o ponto aqui designado “40”, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 101º44’53” e distância de 8,49m até o ponto aqui designado “G”, dividindo com um córrego; deflete à direita com o ângulo interno de 77º02’31” e distância de 24,01m, até o ponto “8”, início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 199,31m² (cento e noventa e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - Cadastro nº 1765/105 - área: 9-10-F-22-21-10A-9, faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m2, localizada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, Bairro Cocaia, pertencente à matrícula nº 20.557 do 11º CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “9”, distante 82,00m do alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos (antiga Estrada da Varginha); daí segue com distância de 5,47m até o ponto aqui designado “10”; deflete à direita com o ângulo interno de 158°55’19” e distância de 8,78m até o ponto aqui designado “F”, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 67°57’13” e distância de 13,80m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita com o ângulo interno de 156°06’15” e distância de 4,80m até o ponto aqui designado “21”, confrontando do ponto “F” até aqui, com imóvel pertencente a matrícula nº 299.574 do 11º CRI da Capital-SP; deflete à direita com o ângulo interno de 75°34’42” e distância de 7,83m até o ponto aqui designado “10A”; deflete à direita com o ângulo interno de 161°04’13” e distância de 7,49m, até o ponto “9”, início desta descrição, confrontando do ponto “21” até o final, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 135,11m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);

III - Cadastro 1765/106 - área: 9-10A-11-12-9, faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m2, localizada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, Bairro Cocaia, pertencente a matrícula nº 20.557 do 11º CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “9”, distante 82,00m do alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos (antiga Estrada da Varginha); daí segue pela divisa citada acima com distância de 7,49m, até o ponto aqui designado”10A”; deflete à direita com o ângulo interno de 98°55’00” e distância de 21,51m até o ponto aqui designado “11”; deflete à direita com o ângulo interno de 80°53’44” e distância de 6,94m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita com o ângulo interno de 100°33’33” e distância de 21,58m, até o ponto “9”, início desta descrição, confrontando em todo o perímetro com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 153,10m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

IV - Cadastro nº 1765/107:

a) área: 12-11-13-14-15-17-25-26-27-28-29-12, faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m2, localizada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, Bairro Cocaia, pertencente a matrícula nº 20.557 do 11º CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “12” distante 87,60m do alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos (antiga Estrada da Varginha);.daí segue com distância de 6,94m até o ponto aqui designado “11”; deflete à direita com o ângulo interno de 99°06’16” e distância de 32,25m até o ponto aqui designado ”13”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 181°31’06” e distância de 28,83m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita com o ângulo interno de 159°59’00” e distância de 64,50m até o ponto aqui designado “15”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 181°26’18” e distância de 77,79m até o ponto aqui designado “16”; deflete à direita com o ângulo interno de 162°29’47” e distância de 89,46m até o ponto aqui designado “17”, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 78°27’35” e distância de 8,15m até o ponto aqui designado “25”, confrontando com a Estrada da Varginha; deflete à direita com o ângulo interno de 100°01’59” e distância de 86,06m até o ponto aqui designado “26”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 199°00’39” e distância de 77,87m até o ponto aqui designado “27”; deflete à direita com o ângulo interno de 178°33’42” e distância de 63,52m até o ponto aqui designado “28”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 200°01’00” e distância de 27,59m até o ponto aqui designado “29”; deflete à direita com o ângulo interno de 179°56’11” e distância de 33,70m até o ponto “12”, início desta descrição, confrontando do ponto “25” até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.833,11m² (um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);

b) área: 20-22-23-24-20, faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m2, localizada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, Bairro Cocaia, pertencente a matrícula nº 20.557 do 11º CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “20”, situada no alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos (antiga Estrada da Varginha), distante 118,64m do alinhamento da Rua Frederick Delius no Jardim dos Três Corações no Grajaú; daí segue pelo alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos por 30,23m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita com o ângulo interno de 12°19’42” e distância de 30,42m até o ponto aqui designado “23”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 183°54’51” e distância de 21,42m até o ponto aqui designado “24”, confrontando do ponto “22” até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo antigo alinhamento da Estrada da Varginha por 22,90m até o ponto “20”, início desta descrição, encerrando uma área de 130,95m² (cento e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

c) área: 30-31-32-33-34-30, faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m2, localizada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, Bairro Cocaia, pertencente a matrícula nº 20.557 do 11º CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado “30”, localizada no alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos (antiga Estrada da Varginha), distante 44,16m do alinhamento da Rua Dr. Leão de Araújo Novaes; daí segue pelo alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos por 10,95m até o ponto aqui designado “31”; deflete à direita e segue por 7,41m até o ponto aqui designado “32”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 247°05’32” e distância de 44,00m até o ponto aqui designado “33”, confrontando do ponto “31” até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 98°52’01” e distância de 2,02m até o ponto aqui designado “34”, confrontando com a Viela Sanitária nº 2; deflete à direita com o ângulo interno de 83°36’16” e distância de 48,19m, até o ponto “30, início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 155,30m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelos perímetros constantes deste artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.