Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.200, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGA-151/15 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-411/2017-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1716/096, totalizando 942,18m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Sheila Winckler Simões da Silva e/ou outros:

I - área 1, (1-2-3-4-5-6-7-1) faixa de terra localizada no Bairro Capão Redondo ou Tuparoquera, 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente a matrícula nº 37.581 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado “1”, situado na divisa com terrenos de José Theodoro de Araújo Silva, entre os pontos titulados A e B, distante 20,52m do ponto A; daí segue pela referida divisa com rumo de 35°15’00”NW por 14,84m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 48º16’27”NE por 2,33m até o ponto aqui designado “3”; segue com rumo de 49º39’21”SE por 23,23m até o ponto aqui designado “4”; segue com rumo de 39º45’16”SE por 10,59m até o ponto aqui designado “5”; segue com rumo de 38º41’57”SW por 6,12m até o ponto aqui designado “6”; segue com rumo de 39º45’16”NW por 11,30m até o ponto aqui designado “7”; segue com rumo de 49º39’21”NW por 8,66m até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 178,50m² (cento e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II - área 2, (8-9-10-11-5-6-12-13-8) faixa de terra localizada na Rua Vicente Carducho, Bairro Capão Redondo ou Tuparoquera, 32º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente a matrícula nº 144.824 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado “8”, situado na divisa com propriedade de Sylvia Jubran Simão Racy, na interseção entre os seguimentos titulados de extensão 60,98m e 11,12m; daí segue pela referida divisa com azimute de 310°51’49” por 6,17m até o ponto aqui designado “9”; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 199º07’19” por 61,36m até o ponto aqui designado “10”; segue com azimute de 205º08’52” por 55,29m até o ponto aqui designado “11”; segue com azimute de 304º17’36” por 6,40m até o ponto aqui designado “5”; segue com azimute de 202º44’49” por 6,12m até o ponto aqui designado “6”; segue com azimute de 124º17’36” por 12,21m até o ponto aqui designado “12”; segue com azimute de 25º08’52” por 62,65m até o ponto aqui designado “13”; segue com azimute de 18º51’51” por 59,39m até o ponto inicial 8, confrontando desde o ponto 9 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 763,68m² (setecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelos perímetros constantes deste artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.