GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 45.299, de 13 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica transferida da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Avenida Nove de Julho, nº 752, no Município de Duartina, com 1.292,00m² (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19.634.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.299, de 13 de outubro de 2000, o artigo 1-A e §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Artigo 1-A - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Duartina, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, conforme identificado nos autos do processo SEDS nº 1.523/2015 (CC-7.847/16).
§ 1° - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado ao desenvolvimento de atividades sociais, realizadas pelo Departamento Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Trabalho.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.