Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.204, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Americana, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Americana, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel localizado na Rua Asteróides, nº 224, Jardim Alvorada, naquela cidade, contendo 5.256,00m² (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE/500.727/2011 (SG/1.024.991/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à instalação da EE “Maestro Germano Benencase”.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de Americana, dele devendo constar as condições impostas pela cedente, especialmente aquelas previstas na Lei municipal nº 5.158, de 28 de fevereiro de 2011, devendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.