GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Maracaí, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Delegacia de Polícia Civil local, localizado na Rua General Ataliba Leonel, nº 147, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 14.769, com 1.782,00m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno, contendo 612,20m² (seiscentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS nº 1386/13-SSP (SG-1.308.228/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e de outras divisões da referida Pasta.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.