GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Sabino, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Paes Leme, nº 735, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 899, com 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 1.371,90m² (um mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 001.0206.000196/2014 (SG-445.981/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Sabino, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.