Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.210, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias à renúncia do crédito que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de São José do Rio Preto, de crédito no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondente às benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Maria Ceron Volpe, nº 751, Vila Toninho, naquele município, destinadas ao funcionamento da EEPG “Prof. João José Féris”, conforme identificado nos autos do processo PGE nº 90.727/1985 (CC-77.210/10).

Parágrafo único - O crédito a que alude o “caput” deste artigo corresponde ao valor constante do Laudo de Avaliação elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado - Regional de São José do Rio Preto, em 28 de abril de 2008.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.