GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei Municipal nº 4.612 de 9 de dezembro de 2015, um terreno que corresponde à Área “A2” e área remanescente do lote 2, localizada na Avenida Dr. Ariberto Pereira da cunha, nº 1.338 - parte do Lote 02 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, naquele Município, contendo 1.765,90m² (um mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 44.559 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC/87.217/16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.