Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.213, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Buritama, nos termos da Lei Municipal nº 4.279 de 13 de julho de 2016, o imóvel localizado na Rua Joaquim Pereira Rosa, nº 607 - Condomínio 02, objeto da matrícula nº 6.161 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Buritama sob o nº 885705 22 0099 06, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE 16847-738.463/2016 (SG/163.885/15) + Ap. SG/163.888/17.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Buritama.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.