GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Municípío de Iracemápolis, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.252,44m² (dois mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizado na quadra formada pelas Ruas Benedito Granço, Jerônimo Ometto, Avenida 01 e quadras Q e R do loteamento Jardim Morro Azul, objeto da matrícula nº 80.534, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. Geral GS nº 9.538/17-SSP (SG-1.312.532/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública visando a construção da sede do Grupo de Bombeiros do Município de Iracemápolis.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.