Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.216, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por o prazo indeterminado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Brigadeiro Tobias, nº 749, com fundos para a Avenida Casper Líbero, nº 197, Centro, no Município de São Paulo, contendo 5.845,24m² (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº DGP-6.564/2017/SSP (SG-4.838/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à guarda e estacionamento de viaturas da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, devendo a Fazenda do Estado ser representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.


Retificação do D.O. de 17-2-2018


No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, ...