Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.220, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Dá nova redação ao inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 62.132, de 1º de agosto de 2.016, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Botucatu, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 62.132, de 1º de agosto de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - imóvel denominado “Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas - Nível II - Renascer”, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 2.015, Centro, propriedade de terceiros locada pelo município, matriculada sob nº 4.959 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 56.185, contendo 861,00m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 268,14m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 11.082, de 22 de setembro de 2017, conforme identificado nos autos do processo SS nº 415/2014 (CC-137.114/15).”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.