GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 62.132, de 1º de agosto de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - imóvel denominado “Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas - Nível II - Renascer”, localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 2.015, Centro, propriedade de terceiros locada pelo município, matriculada sob nº 4.959 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 56.185, contendo 861,00m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados) de terreno e 268,14m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto do Decreto municipal nº 11.082, de 22 de setembro de 2017, conforme identificado nos autos do processo SS nº 415/2014 (CC-137.114/15).”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.