Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.221, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012, o inciso IX com a seguinte redação:

"IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.