Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.225, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria do Meio Ambiente os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Governo para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel cadastrado no Serviço de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 22507, constituído por duas glebas distintas, a saber: “Gleba 6B, com 400.000,00m² (quatrocentos mil metros quadrados), localizada sob as coordenadas geográficas 22º38’49.90” Sul, 45º29’3.10” Oeste, e Gleba 7, com 4.716.774,00m² (quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), localizada sob as coordenadas geográficas 22º38’54.80” Sul, 45º24’40.64” Oeste, ambas inseridas no Parque Estadual de Campos do Jordão e objeto das transcrições n.º 5.832 e 8.527, do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo nº CC-169.684/2015.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.