Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.226, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip
Secretário da Saúde
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologiae Inovação
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2018.